DANFE e NFe diferenças
Quando se trata de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), é muito importante entender a diferença entre o DANFE sem valor fiscal e uma nota fiscal já emitida. Cada uma tem seu papel e impacta a contabilidade e os registros fiscais de maneira diferente. Vamos esclarecer tudo para você!
DANFE sem valor fiscal: o que é?
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) sem valor fiscal é uma versão simplificada da NFe. Ele não tem validade para efeitos fiscais e não pode ser utilizado para movimentação de mercadorias.
Isso acontece em situações como:
Nota pendente de autorização pela SEFAZ.
Erro de preenchimento ou revisão da nota antes de ser transmitida à SEFAZ.
O DANFE sem valor fiscal pode ser impresso para fins de visualização interna ou para acompanhar a mercadoria enquanto a nota ainda não foi validada pela SEFAZ. Ele apenas facilita a visualização das informações, mas não substitui a nota fiscal válida.
Nota fiscal já emitida: o que muda?
Uma nota fiscal já emitida é aquela que foi autorizada pela SEFAZ. Isso significa que a NFe foi validada, tem validade jurídica e fiscal, e é a que realmente pode ser utilizada para transitar mercadorias e fazer registros fiscais.
Quando a nota já é autorizada pela SEFAZ, ela passa a ter valor fiscal e é registrada nos sistemas da Secretaria da Fazenda. A partir desse momento, a nota está definitivamente registrada no sistema da SEFAZ e pode ser consultada e utilizada para o cumprimento das obrigações fiscais.
Prazo para cancelamento de NFe emitida
Agora, se você perceber que cometeu um erro na nota fiscal depois de ter enviado e recebido a autorização da SEFAZ, o sistema Octavus permite que você faça o cancelamento da NFe. No entanto, há um prazo de 30 minutos após a autorização da SEFAZ para realizar o cancelamento da NFe sem complicação.
Cancelamento dentro de 30 minutos: Caso o erro seja identificado logo após a emissão, você pode cancelar a NFe diretamente no sistema. Este cancelamento será automaticamente registrado e sem necessidade de intervenção externa.
Após 30 minutos: Se o prazo de 30 minutos já passou, o processo muda. O cancelamento não poderá ser feito diretamente pelo sistema, e será necessário que a contabilidade solicite o cancelamento diretamente à SEFAZ. Em alguns casos, se o cancelamento não for possível, será necessário emitir uma Nota Fiscal de Correção (NF-e de Correção), que referenciará a nota incorreta e corrigirá as informações. A Nota de Correção serve para ajustar os dados fiscais de uma NFe já emitida, como valores incorretos, produtos errados ou outras informações que precisem ser corrigidas.
Resumindo:
O DANFE sem valor fiscal é uma versão não validada da nota, sem validade para transações fiscais e movimentação de mercadorias.
A nota fiscal emitida e autorizada pela SEFAZ tem validade fiscal, é registrada e pode ser usada para todas as finalidades fiscais.
Você tem até 30 minutos após a autorização da SEFAZ para cancelar a NFe diretamente pelo sistema.
Após o prazo de 30 minutos, o cancelamento deverá ser feito pela contabilidade ou, se necessário, será emitida uma Nota Fiscal de Correção.
Agora você já sabe a diferença entre essas duas situações e o que fazer caso precise corrigir ou cancelar uma nota fiscal. Fique tranquilo, o sistema Octavus facilita bastante o processo, e a contabilidade pode te ajudar nas etapas mais complexas! Vamos manter tudo certinho e em conformidade com a SEFAZ! 😊📑
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